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[FEUP] Estatuto de Dirigente Associativo

Actualmente a imagem dos usufrutuários do estatuto de dirigente associativo na FEUP está, perante a comunidade académica, descredibilizada, uma vez que só no nosso Estabelecimento de Ensino existem mais de 150 estatutos de dirigente associativo atribuídos, dos quais, uma parte significativa, a actividade exercida não devia ser premiada pelos benefícios que se obtém pelo referido estatuto.

Os dirigentes associativos são descredibilizados pelos docentes, uma vez que são muitos os alunos que têm os direitos, quando na realidade a actividade que exercem não o justifica, e descredibilizados pela comunidade estudantil na medida em que têm mais direitos que os restantes alunos da FEUP.

Aplicando a Lei n.º23-2006, que Estabelece o Regime Jurídico do Associativismo Jovem, só os elementos de associações reconhecidas pelo RNAJ devem ter estatuto de dirigente associativo. A AEFEUP, é uma das associações reconhecidas pelo RNAJ, pelo que tem pelo menos direito a 15 estatutos de dirigente associativo. No meu entender, e pela experiência que tenho no funcionamento desta associação, este número deve ser alargado para 41 no máximo!
(no fundo, será efectuada uma redução, pois a FEUP não se limita a atribuir o que está na lei, e neste momento dá mais de 100 estatutos para os elementos dos órgãos da AEFEUP)

A Lei n.º23-2006 diz ainda que um dirigente associativo pode “requerer até cinco exames em cada ano lectivo, para além dos exames nas épocas normais e especiais, com um limite máximo de dois por disciplina”, e não um em cada mês conforme tem acontecido...

Utilizando, mais uma vez, a minha experiência de dirigente associativo proponho ainda o alargamento dos direitos de alguns dirigentes associativos, nomeadamente, dando a estes prioridade na escolha de horários e dispensa da componente de avaliação contínua presencial.

Deixo-vos esta minha reflexão, para que vocês também possam reflectir...

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